1 OBJETIVO

 Esta Instrução Técnica estabelece princípios gerais para: 

a) o levantamento de riscos de incêndios; 

b) a elaboração de Planos de Intervenção Incêndio; 

c) padronização das formas de intervenção operacional nos locais de risco. 

2 APLICAÇÃO 

Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e espaços destinado ao uso coletivo onde, de acordo com a legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais, é necessária a elaboração de um Plano de Intervenção de Incêndio.

 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS 

Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las: Lei Estadual Complementar n.54. Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais. Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais. Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, “Manual de Regulamentação de Segurança contra Incêndios”,1992. FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho, “Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas”, 4ª edição,1994. NR 23 – Proteção Contra Incêndio. Fire Ex Internacional de Proteção Industrial Ltda, “Introdução à Análise de Risco – sistemática e métodos”, 1ª edição,1997. Sellie, Maj. Gerald, “Seminário sobre a Intervenção dos Bombeiros no Meio Industrial" – Instituto de Engenharia de São Paulo,1997. NBR 14023 – Registro de Atividades de Bombeiros. NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio. NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil. Society of Fire Protection Engeniering, “The SFPE Handbook of Fire Protection Engeniering, National Fire Protection Association 2nd edition. National Fire Protection Association, “Handbook”, 18thedition. 

4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS 

Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico). 

5 PROCEDIMENTOS 

5.1 As edificações relacionadas no item 2 desta IT devem possuir um Plano de Intervenção de Incêndio. 

5.2 Análise preliminar de riscos: 

5.2.1 Para a elaboração de um Plano de Intervenção de Incêndio é necessário realizar uma análise preliminar de riscos, buscando identificá-los. 5

.2.2 A Análise preliminar de riscos é o estudo prévio sobre a existência de riscos, elaborado durante a concepção e o desenvolvimento de um projeto ou sistema. 

5.2.3 O levantamento do risco de incêndios é elaborado pelo Responsável Técnico, juntamente com o responsável pelo uso da edificação, por meio do preenchimento da planilha de levantamento de dados contida no anexo A. 

5.2.4 Em conjunto com a planilha de levantamento de dados da edificação, deve ser apresentada uma Planta de Risco, cujo modelo encontra-se no Anexo E.8 da IT 03 (Composição do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico).

 5.2.4.1 A Planta de Risco acima citada é a mesma elaborada no processo de segurança contra incêndio e pânico, aprovado no Corpo de Bombeiros, devendo possuir as informações indicadas no item C.

6.3.1 da IT 03. 

5.2.4.2 A Planta de Risco a ser afixada na edificação deve ser elaborada no formato A0, A1, A2, A3 ou A4, em escala padronizada, podendo ser em mais de uma folha/ prancha. 

5.2.4.3 Uma cópia da Planta de Risco deve permanecer num local como portaria, acesso principal ou recepção, de forma que seja acessível às guarnições do Corpo de Bombeiros, em caso de emergência. 

5.2.5 Conforme a complexidade dos riscos existentes, o levantamento deve ser elaborado por profissionais de um grupo multidisciplinar (engenheiros, técnicos, especialistas em gerenciamento de emergências).

 5.2.6 A partir do Levantamento de Dados e do mapeamento das áreas de risco, é elaborado o Plano de Intervenção de Incêndio. 5.3 Plano de Intervenção de Incêndio 

5.3.1 O Plano de Intervenção de Incêndio consiste num planejamento prévio para a provável ocorrência de uma emergência e visa facilitar o reconhecimento da edificação por parte da população e das equipes de emergência, proporcionando sua utilização em simulados e treinamentos. 

5.3.2 Por meio do plano de intervenção de incêndio, busca-se garantir: 

a) a segurança da população fixa e flutuante do edifício; 

b) a segurança da população das edificações vizinhas; 

c) a segurança dos profissionais responsáveis pelo socorro, no caso de ocorrer um incêndio/sinistro; 

d) o controle da propagação de incêndios;

e) a proteção do meio ambiente;

 f) facilidade de encontrar os meios e rotas para retirada da população. 

5.3.3 O Plano de intervenção de incêndio de uma edificação contém os seguintes dados: 

a) planilha de Levantamento de Dados, conforme item 5.2.3; 

b) descrição das possíveis causas de incêndio; c) as ações a serem tomadas pelos responsáveis pelo uso e funcionários; 

d) a orientação aos usuários temporários;

 e) os itinerários mais indicados para as viaturas do Corpo de Bombeiros; 

f) outros dados julgados necessários, a critério do Corpo de Bombeiros. 

5.3.4 O Plano deverá ser confeccionado pelo Responsável Técnico habilitado. 

5.3.5 (Revogado pela Portaria 60, de 09out2020, publicada no DOEMG n. 209, ano 128, p. 6).

 5.3.6 Uma vez elaborado pelo RT, o plano de intervenção será inserido no Infoscip, devendo haver uma via impressa no acesso principal da edificação.

 5.3.7 O Plano de Intervenção de Incêndio deverá ser de conhecimento da população permanente da edificação. 

5.3.8 (Revogado pela Portaria 60, de 09out2020, publicada no DOEMG n. 209, ano 128, p. 6).

 5.3.9 O plano de intervenção deverá ser apresentado ao CBMMG no momento da primeira renovação do AVCB da edificação ou área de risco. 5.3.10 Durante o período de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, recomenda-se que se realize, no mínimo, um simulado com a participação integrada da brigada de emergências da edificação e do Corpo de Bombeiros. Este Plano de Intervenção de Incêndio deve ser objeto de uso frequente em treinamentos e simulados. 

5.3.11 As edificações e projetos já aprovados e liberados pelas leis municipais deverão adequar se no contido desta Instrução Técnica.